segunda-feira, 30 de junho de 2008

Ética na investigação






Ética na investigação



O comportamento ético está intimamente ligado à atitude que se leva para o campo da investigação e para a interpretação pessoal dos dados. Entrar na vida das pessoas é uma intrusão e para isso é necessário permissão e esta vai para além do consentimento, pois é uma permissão que premeia a relação de respeito entre as pessoas implicadas no processo.
Realizar uma investigação em educação deverá revestir-se de todos os cuidados que envolvam as relações humanas. A delicadeza, a gentileza, a deferência, as boas maneiras e o máximo de respeito deverão pautar todas as situações relacionais.
Deste modo é importante que estes e outros intervenientes numa investigação sejam devidamente inteirados dos objectivos e estratégias do mesmo.
A “American Psychological Association” publicou em 1981 uma lista de dez princípios de conduta ética que podem ser extensíveis a todas as áreas de investigação das Ciências Humanas.
- Os fins não justificam os meios. Na planificação de um estudo, o investigador tem a responsabilidade de avaliar cuidadosamente a sua aceitabilidade ética. Os valores científicos a pesquisar não o responsabilizam da sua obrigação de restrita observação da salvaguarda dos direitos humanos dos participantes.
- Prevenção de acidentes. Uma das principais regras de conduta ética do investigador é a de verificar se, de algum modo, a sua investigação poderá eventualmente colocar em situação de risco os seus sujeitos ou causar-lhes quaisquer danos, problemas ou dificuldades.
- Responsabilidade do investigador. É ao investigador que compete a responsabilidade de assegurar a ética dos procedimentos da sua investigação, bem como de tomar todos os cuidados para que as conclusões a que chegar não sejam mal utilizadas por terceiros, prejudicando pessoas quando a sua intenção final é sempre as de ajudar.
O investigador é também responsável pelo comportamento ético de todos os colaboradores, assistentes e outras pessoas que participam na investigação.
- Protocolo de cooperação. O investigador deverá estabelecer com todos os participantes, antes do início da investigação, um protocolo de cooperação em que estejam bem clarificadas as obrigações e responsabilidades a que cada um se obriga por sua honra. Nesse protocolo informam-se os participantes de todos os aspectos da investigação em que irão intervir e do modo como se espera que esta intervenção seja efectuada.
As investigações que envolvam crianças, deficientes, ou que possam eventualmente tocar na saúde ou na dignidade dos sujeitos, requerem cuidados especiais específicos que deverão ser claramente definidos no protocolo.
- Adequação metodológica. A metodologia a empregar na investigação deverá adequar-se prioritariamente aos sujeitos e só secundariamente aos objectivos do estudo.
Antes de iniciar uma investigação, o investigador tem a responsabilidade de:
· Determinar se o uso das técnicas que prevê utilizar se adequam às características dos sujeitos a estudar;
· Determinar procedimentos alternativos para o caso dos inicialmente previstos não se verificarem adequados;
· Organizar todos os materiais e prever todas as circunstâncias de modo a assegurar uma adequada aplicação dos procedimentos metodológicos.
- Liberdade de recusa. O investigador deverá respeitar a liberdade individual de cada participante para se poder recusar a colaborar, em qualquer altura, nos procedimentos de investigação.
A obrigação de proteger esta liberdade requer uma cuidadosa consideração por parte do investigador, sobretudo quando se está revestido de uma posição de autoridade que possa eventualmente influenciar os participantes, por exemplo sendo o seu empregador, director ou professor.
- Eventualidade de riscos e desconfortos. O investigador procurará dispensar os maiores cuidados para proteger os participantes de quaisquer desconfortos físicos, mentais, receios ou perigo que possam eventualmente decorrer dos procedimentos adoptados na investigação.
- Informação final. Faz parte das regras elementares de cortesia oferecer a cada um dos participantes, no final da investigação, um resumo da investigação, descrevendo os objectivos, os procedimentos efectuados, os resultados obtidos e as conclusões a que se chegou.
- Consequências. Quando, em alguma circunstância, os procedimentos de uma investigação causarem consequências indesejáveis para qualquer participante, o investigador tem a responsabilidade de detectar, remover ou corrigi estas consequências, incluindo os seus efeitos a longo prazo.
- Confidencialidade. Todas as informações recolhidas sobre os participantes durante o decurso de uma investigação são estritamente confidenciais, excepto nos casos em que se tenha previamente obtido o acordo em contrário de cada um.

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